Documento institucional
ASSOCIAÇÃO CENJ SOCIAL - CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E GOVERNANÇA
Apresentação
APRESENTAÇÃO
A Associação CENJ Social é um braço de assistência e de ministérios específicos que acolhe pessoas, fortalece famílias e promove cuidado integral na comunidade. A atuação social nasce do compromisso de servir com amor, respeito, responsabilidade e transparência. Este Código define os princípios e padrões de conduta aplicáveis à Diretoria, lideranças, voluntários, profissionais remunerados, parceiros e pessoas que atuem em nome da entidade. O documento busca proteger os beneficiários, orientar as equipes, preservar os recursos e fortalecer a confiança da comunidade.
Instituição
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
- Denominação: Associação CENJ Social
- CNPJ: 26.401.575/0001-00
- Presidente: Pastor Antônio Luiz Lalau
- Tesoureiro: Daniel Lopes Moro
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1. FINALIDADE, ALCANCE E COMPROMISSO
O Código orienta decisões, relacionamentos, atendimentos, comunicações, registros e utilização de recursos em todos os projetos, eventos, ambientes físicos e canais digitais da Associação CENJ Social. A ciência e o cumprimento das regras são condições para atuação em nome da entidade.
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2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
- Missão: acolher pessoas, fortalecer famílias e promover cuidado integral por meio de ações sociais.
- Visão: ser reconhecida pela comunidade como uma organização responsável, transparente, acolhedora e transformadora.
- Valores: amor ao próximo, dignidade humana, compaixão, verdade, integridade, respeito, responsabilidade, transparência, excelência, cooperação e zelo.
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3. PROJETOS SOCIAIS ATIVOS
Este Código aplica-se aos projetos abaixo:
- 001 - Casa Compaixão (Resp: Dona Mariza)
- 002 - Entre Elas (Resp: Helo e Analu)
- 003 - Entre Eles (Resp: Felipe e Roger Arend)
- 004 - Vozes de Compaixão (Resp: Girleane)
- 005 - PEVI - Projeto Educação para a Vida (Resp: Daniela Moro)
- 006 - Escolinha de Futebol (Resp: Saimon)
- 007 - Mercado Solidário (Resp: Mariza e Juliano)
- 008 - Centro Terapêutico Siderópolis (Resp: Fábio e Marcelo)
- 009 - Projeto Reciclar (Resp: Rosane)
- 010 - Projeto Curar (Resp: Rosane)
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4. PRINCÍPIOS GERAIS
- Agir com honestidade, boa-fé, respeito e coerência com a missão institucional.
- Tratar cada pessoa com dignidade, sem humilhação, constrangimento, discriminação ou favorecimento indevido.
- Atuar dentro dos limites da função recebida e não assumir compromissos em nome da entidade sem autorização.
- Preservar a reputação, os bens, as informações e os recursos da Associação CENJ Social.
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5. DIREITOS DE VOLUNTÁRIOS E PROFISSIONAIS
- Receber informação clara sobre projeto, função, responsabilidades, limites e pessoa de referência.
- Ser tratado com respeito e atuar em ambiente seguro e acolhedor.
- Receber orientação e acesso às normas necessárias para sua atividade.
- Ser ouvido e comunicar dúvidas, riscos ou irregularidades sem retaliação.
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6. DEVERES DE QUEM ATUA NA ENTIDADE
- Cumprir este Código, os instrumentos assinados e as orientações institucionais.
- Executar as atividades com responsabilidade, pontualidade, assiduidade e qualidade.
- Manter dados atualizados e registrar as atividades sob sua responsabilidade.
- Comunicar ausências, incidentes, acidentes, suspeitas de violência, fraude, assédio ou desvio.
- Participar das orientações e treinamentos exigidos para a função.
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7. RELAÇÃO COM BENEFICIÁRIOS E FAMÍLIAS
- Atender com acolhimento, respeito, escuta, igualdade e discrição.
- Não expor vulnerabilidades, histórias pessoais ou necessidades para promoção própria.
- Não prometer benefício, pagamento, vaga, ajuda ou encaminhamento sem autorização.
- Respeitar critérios de atendimento e evitar relações de dependência, favorecimento ou conflito de interesses.
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8. PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS VULNERÁVEIS
- Priorizar a proteção integral, a dignidade e a segurança.
- Não praticar violência física, verbal, psicológica, negligência, intimidação ou punição humilhante.
- Evitar permanência individual em ambiente isolado com criança ou adolescente, salvo necessidade justificada e conforme protocolo institucional.
- Não transportar menores sem autorização institucional e do responsável legal, quando cabível.
- Comunicar imediatamente suspeita ou revelação de violência, abuso, exploração ou negligência.
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9. PRIVACIDADE, SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
- Coletar e utilizar somente os dados necessários às finalidades institucionais.
- Restringir o acesso a cadastros, relatórios, imagens e listas às pessoas autorizadas.
- Não compartilhar dados por contas, aparelhos ou grupos pessoais sem autorização.
- Guardar documentos com segurança e comunicar perda, acesso indevido ou vazamento.
- Manter o dever de sigilo após o encerramento da atuação.
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10. USO DE IMAGEM, COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS
- Obter as autorizações necessárias antes de usar nome, voz, imagem ou depoimento.
- Não divulgar conteúdo degradante, sensacionalista ou que exponha vulnerabilidades.
- Publicar em nome da entidade ou falar com imprensa somente mediante autorização.
- Utilizar a identidade visual e os canais oficiais conforme orientação da Associação CENJ Social.
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11. RECURSOS, COMPRAS, DOAÇÕES E REEMBOLSOS
- Utilizar dinheiro, alimentos, materiais, equipamentos e demais recursos somente na finalidade aprovada.
- Não misturar recursos institucionais com recursos pessoais.
- Realizar compras apenas quando autorizado e identificar projeto e finalidade.
- Apresentar nota fiscal, recibo ou comprovante válido no prazo estabelecido.
- Registrar toda doação recebida e encaminhá-la conforme orientação da Tesouraria.
- Devolver saldos, materiais, chaves, documentos, equipamentos e acessos no desligamento.
- Reembolso de voluntário depende de despesa comprovada e previamente autorizada.
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12. RELATÓRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Registrar período, local, dias, horários, atividades, equipe e público atendido.
- Informar recursos utilizados, doações, resultados, dificuldades e ocorrências relevantes.
- Manter dados individualizados apenas nos controles internos necessários e restringir acesso.
- Entregar informações verdadeiras, completas, legíveis e dentro do prazo.
- A omissão intencional, adulteração ou uso indevido de documentos constitui falta grave.
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13. CONFLITOS DE INTERESSE E VANTAGENS
- Declarar vínculos pessoais, familiares ou comerciais que possam influenciar decisões.
- Não direcionar compras, benefícios ou doações para interesse particular.
- Não solicitar ou receber vantagem pessoal em razão da função.
- Afastar-se da decisão quando houver conflito de interesses.
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14. CONDUTAS VEDADAS
- Assédio, ameaça, violência, humilhação, intimidação ou retaliação.
- Uso do nome da entidade para negócio, campanha ou interesse pessoal não autorizado.
- Propaganda político-partidária em nome da Associação CENJ Social ou durante atendimentos.
- Desvio, retenção, empréstimo ou apropriação indevida de recursos ou doações.
- Falsificação ou omissão intencional em registros, listas, autorizações e comprovantes.
- Atuação sob efeito de álcool ou substância que comprometa a segurança.
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15. RESPONSABILIDADES DAS LIDERANÇAS
- Dar exemplo de conduta e orientar as equipes.
- Definir funções, rotinas, limites e responsáveis.
- Acompanhar proteção dos beneficiários, registros, frequência e uso de recursos.
- Receber relatos com discrição, preservar evidências e encaminhar os fatos à Diretoria.
- Apresentar relatórios e prestações de contas nos prazos definidos.
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16. COMUNICAÇÃO, APURAÇÃO E NÃO RETALIAÇÃO
- Dúvidas e irregularidades poderão ser comunicadas à liderança, à Presidência ou à Tesouraria.
- Relatos de boa-fé serão tratados com discrição. É proibida retaliação contra quem comunicar preocupação legítima.
- A análise observará imparcialidade, confidencialidade, proporcionalidade e oportunidade de manifestação.
- Risco imediato poderá justificar afastamento preventivo ou suspensão de acesso durante a apuração.
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17. MEDIDAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
- Conforme a gravidade, poderão ocorrer orientação, advertência, restrição de função, suspensão, desligamento, restituição e comunicação às autoridades.
- Casos omissos serão avaliados pela Diretoria à luz do Estatuto, das normas internas e da legislação aplicável.
- O Código será revisado periodicamente ou quando houver mudança relevante nos projetos ou nas normas.
- O Termo de Responsabilidade e Ciência integrará o cadastro individual de cada pessoa abrangida.
Referências
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Lei nº 9.608/1998, Serviço Voluntário.
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.